TST - Trabalhista. Recurso de revista da reclamada. 1. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
TST - Trabalhista. Recurso de revista da reclamada. 1. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Recurso de revista da reclamada. 1. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Para que se configure nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que se demonstre haver o julgador se recusado a manifestar-se sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Se o Regional emite pronunciamento explícito sobre a matéria, no qual consigna, de forma fundamentada, a inexistência de vícios, bem como expressa que a manutenção do pagamento do adicional de periculosidade decorreu da análise dos recibos salariais, pelos quais se demonstrou que havia o pagamento do adicional referido, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à inexistência de condições periculosas ou que o lançamento no recibo tenha ocorrido por mero erro de procedimento, imprópria se torna a alegação de o Regional haver-se omitido na apreciação das questões suscitadas, não se caracterizando, portanto, negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECIBOS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Havendo o Regional consignado que os recibos salariais demonstravam o pagamento do adicional de periculosidade, invertendo, por isso, o ônus probatório para a reclamada, do qual não se desincumbiu, não há como se vislumbrar ofensa literal aos artigos 818 e 195, caput e § 2º, da CLT e 333, I, do CPC. Por outro lado, inviável o processamento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quando os arestos paradigmas transcritos se apresentarem inespecíficos para o confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 2.155/2001-006-01-00.2; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1869) CLT, art. 818 CLT, art. 195 CPC, art. 333
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